Os trabalhadores que entraram na Justiça com ação para a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão ser obrigados a pagar até R$ 2,5 bilhões, se não houver isenção de custas judiciais. O IFDT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador) lançou uma campanha para não serem cobrados os chamados honorários de sucumbência, que equivalem a 10% do valor da causa.
Foram mais de 1,5 milhão de ações entre coletivas e individuais, com uma estimativa de mais de 6 milhões de trabalhadores, para recuperar as perdas da TR (Taxa Referencial) na atualização monetária do FGTS dos últimos 25 anos.
Em 12 de junho deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou a proposta do governo federal e decidiu que o cálculo deve manter a soma da TR (Taxa de Referência), mais 3% ao ano, além do acréscimo de distribuição de lucros do fundo. O total dessa conta deve garantir a correção real equivalente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país.
Como os magistrados julgaram a ação parcialmente procedente, a expectativa inicial dos advogados e dos autores das ações foi a de que os trabalhadores que entraram com a ação não fossem condenados a pagar honorários de sucumbência, que equivale a 10%, sobre o valor da causa, a ser pago aos advogados da Caixa Econômica Federal.
Em 12 de junho deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou a proposta do governo federal e decidiu que o cálculo deve manter a soma da TR (Taxa de Referência), mais 3% ao ano, além do acréscimo de distribuição de lucros do fundo. O total dessa conta deve garantir a correção real equivalente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país..
Como os magistrados julgaram a ação parcialmente procedente, a expectativa inicial dos advogados e dos autores das ações foi a de que os trabalhadores que entraram com a ação não fossem condenados a pagar honorários de sucumbência, que equivale a 10%, sobre o valor da causa, a ser pago aos advogados da Caixa Econômica Federal.
No entanto, a Justiça tem decidido pelo pagamento de honorários de sucumbência por aqueles que ingressaram com a ação perante as varas federais dos Tribunais Regionais Federais e que não estavam beneficiados pela gratuidade judicial.
"O acórdão do STF concluiu que a remuneração das contas do FGTS deve garantir no mínimo o IPCA em todos os exercícios a partir de 2024, e que este era o pedido principal dos trabalhadores, o que seria suficiente para ensejar, no mínimo, a procedência parcial das ações", afirma Mario Adelino, presidente do IFDT.
"Os trabalhadores não receberão nenhum valor indenizatório do reajuste do Fundo de Garantia. Não é justo impor o custo da ação a eles, que teriam que retirar do bolso, em alguns casos, dezenas de milhares de reais. Nas ações coletivas, feitas por sindicatos, associações de trabalhadores, ONGs, há um custo grande", acrescenta.
O Instituto Fundo de Garantia entrou com ações coletivas representando 3.950 trabalhadores, um valor estimado em R$ 150 milhões, o que poderá resultar em custas de R$ 15 milhões ao instituto. "Um dinheiro que a ONG não tem. Não faz sentido essa cobrança e seria uma forma de punir e desestimular os trabalhadores a buscar seus direitos, pois, mesmo quando não têm ganho, eles correm o risco de ter que pagar a conta, principalmente se for uma ação contra o governo", argumenta Avelino.
Ele destaca ainda que, em outro julgamento de repercussão nacional pelo STF, a revisão da vida toda do INSS, a Advocacia-Geral da União anunciou que o instituto abdicaria dos honorários de sucumbência e custas processuais nas ações relacionadas à tese.
O IFGT encaminhou ofício ao presidente Lula, à Advocacia-Geral da União, aos ministros do STF, e centrais sindicais, solicitando que não haja cobrança de custas judiciais e de sucumbência para os trabalhadores que entraram e participaram destas ações.
Agora MT