O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Paulo da Cunha, negou a liminar que pleiteava conceder liberdade ao apresentador da TV Lucas Ferraz, preso sob as ações de lesão corporal e violência psicológica contra a sua companheira, a estudante de Direito, Katrine Gomes.
A defesa alegou que Lucas teve a prisão decretada sem que antes fosse intimado para prestar esclarecimentos à autoridade policial. Também alegou que o apresentador "possui bons predicados" e seria cabível a aplicação de cautelares menos onerosas.
No entanto, o desembargador não acolheu os argumentos da defesa, grifando que "há indícios de coação da vítima/testemunha; (3) existência de ação penal em desfavor do executado – da mesma natureza deste feito, evidenciando, sobremaneira, a reiteração delitiva", disse Paulo da Cunha na decisão.
O desembargador decidiu por manter a prisão de Lucas Ferraz até o julgamento do mérito da ação. "Diante da possível coação da vítima, somada à existência de outra ação penal por fato análogo, os argumentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva na origem não se revelam manifestamente teratológicos, de modo que o exame aprofundado da questão jurídica deverá ser reservado ao exame de mérito, após a manifestação da PGJ".
A PRISÃO:
A polícia Judiciaria civil prendeu na quarta feira dia 21/12 o apresentador Lucas Ferraz, de 30 anos, em cumprimento a um mandado de prisão por lesão corporal e violência psicológica no âmbito da violência doméstica. Ele é acusado de ter agredido a companheira, a estudante Katrine Gomes, com vários socos no rosto e cabeça.
A jovem foi socorrida por colegas de trabalho de Lucas e encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento em Tangará da Serra. As cenas de violência aconteceram na confraternização da TV Vale, onde Lucas trabalhava.