Devemos sempre ter em mente a importância de zelar por nossos direitos. Quando se trata de pessoas idosas, essa atenção precisa ser redobrada devido aos inúmeros golpes que surgem na internet com o objetivo de ludibriá-los.
Por esse motivo, o Primeira Página separou algumas informações importantes para solicitar a Carteira Nacional do Idoso, que garante benefícios a melhor idade.
A legislação brasileira assegura diversos direitos à pessoa idosa. A carteira do idoso, especificamente, tem o objetivo de garantir equidade, principalmente para aqueles com renda inferior a dois salários mínimos e que necessitam de assistência contínua dos órgãos de proteção e apoio.
Engana-se quem pensa que para adquirir esse benefício é necessário desembolsar algum valor. A carteira pode ser solicitada gratuitamente pelo aplicativo ou acessada pelo site: carteiraidoso.cidadania.gov.br. Também pelo mesmo site e aplicativo é possível fazer a validação do documento.
A Carteira da Pessoa Idosa tem as informações de identificação da pessoa e QR Code ou código alfanumérico para verificação da validade da carteira.
Lazer: Meia-entrada (50% de desconto ou mais) em eventos culturais e de lazer, com acesso prioritário. Basta apresentar a Carteira ou documento oficial com foto.
Transporte Público Urbano: Gratuidade em ônibus, trens e metrôs (com regras específicas em cada localidade) e 10% dos assentos reservados.
Viagens Interestaduais: Idosos com renda até 2 salários mínimos têm direito a 2 vagas gratuitas por ônibus. Se as vagas estiverem ocupadas, há desconto de 50% na passagem. É necessário apresentar comprovante de renda com antecedência (3 horas antes ou até 30 dias úteis antes da viagem).
IPTU: Possibilidade de isenção, dependendo da cidade e critérios como renda e posse do imóvel. Consulte a secretaria da fazenda local.
Imposto de Renda: Isenção adicional para aposentados e pensionistas acima de 65 anos, além da isenção normal.
Atendimento Prioritário: Filas preferenciais em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos, embora não seja uma lei, é uma prática comum.
Fonte: Primeira Página