O conflito judicial envolvendo o decreto começou após empresas passarem a recorrer à Justiça sob a alegação de que a norma é inconstitucional. Para esses contribuintes, o aumento das alíquotas para contribuições federais, como o PIS e a Cofins, só podem entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto.
Ao analisar o caso, Lewandowski concordou com os argumentos apresentados pela AGU.
"Entendo que não houve aumento ou restabelecimento de alíquota de PIS/Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, de modo a afastar a anterioridade nonagesimal", decidiu o ministro.
Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto editado no primeiro dia do ano substitui decreto publicado em 30 de dezembro pelo então presidente em exercício Hamilton Mourão.
O texto reduzia pela metade as alíquotas de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras, como investimentos no mercado financeiro, de grandes empresas. A medida reduzirá a arrecadação em R$ 5,823 bilhões neste ano, segundo a Receita Federal.