Em 18 de janeiro deste ano, a Justiça condenou Gravina, que era aposentado e acusado de tortura e mortes durante a ditadura militar, a pagar indenização de R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo. A sentença foi dada pela juíza Diana Brunstein, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, que acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Na sentença, que também condenou os ex-delegados de São Paulo Aparecido Laertes Calandra e David dos Santos Araújo, a juíza destaca que o pedido do MPF apresenta minucioso relato do contexto histórico da ditadura militar no Brasil e das formas de atuação e estrutura do Destacamento de Operações e Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) e da Polícia Civil e comprova a participação deles nos atos de tortura e homicídio, "bem como as graves violações de direitos humanos supostamente praticadas pelos corréus pessoas físicas em relação a cada uma das vítimas citadas".Diana Brunstein ressalta ainda a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade, das ações declaratórias e da reparação ao patrimônio público. Entre as vítimas dos delegados estão Vladimir Herzog, Manoel Fiel Filho, Hiroaku Torigoe, Carlos Nicolau Danielli, Joaquim Alencar de Seixas, Aluizio Palhano Pedreira Ferreira, Yoshitane Fijimori. De acordo com a juíza, os delegados usaram o poder de forma ilegal, motivo pelo qual deveriam ser responsabilizados civilmente.
A Polícia Civil e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo foram procuradas, mas disseram que não se pronunciam sobre ex-delegados.