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Eletrobras: Aras é favorável à ação que pede poder de voto para União

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou hoje (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da ação que contesta a constitucionalidade de dispositivos da Lei 14.

Por Momento Play MT em 16/08/2023 às 18:22:17

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou hoje (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da ação que contesta a constitucionalidade de dispositivos da Lei 14.182/2021, norma que autorizou a privatização da Eletrobras.

Em maio deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) contestou no STF o trecho da norma que trata da redução da participação da União nas votações do conselho da empresa. Segundo a AGU, a lei proibiu que acionistas exerçam poder de voto maior que 10% da quantidade de ações.

Na petição, a AGU ressaltou que o objetivo da ação não é reestatizar a Eletrobras, mas resguardar o interesse público e os direitos de propriedade da União.

Ao analisar o caso, Aras entendeu que a União era acionista majoritária antes da privatização e foi prejudicada pela limitação no poder de voto nas assembleias da companhia. A União tem cerca de 43% das ações ordinárias da empresa.

Para o procurador, o patrimônio da União foi depreciado sem ressarcimento financeiro.

"Procede o pedido formulado nesta ação direta de inconstitucionalidade, a fim de restabelecer a integridade do patrimônio público, e a União há de recuperar o poder de voto na Eletrobras na proporção de suas ações ordinárias", opinou Aras.

No documento, o procurador-geral ainda sugeriu tentativa de conciliação entre a Eletrobras e o governo federal antes do julgamento do caso, que não tem data para ser analisado. O relator da ação é o ministro Nunes Marques.

A privatização da Eletrobras foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2021.

A empresa detém um terço da capacidade geradora de energia elétrica instalada no país. A companhia também tem quase a metade do total de linhas de transmissão.

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