O Ministério da Educação informa que "o mesmo vale para as pessoas que não compareceram porque foram alocadas a uma distância superior a 30 quilômetros da residĂȘncia informada na inscrição".
Entre os problemas logĂsticos que possibilitam a reaplicação das provas para candidatos prejudicados estão alguns ligados a comprometimento da infraestrutura (como desastres naturais); falta de energia elétrica no local de prova (caso comprometa a visibilidade da prova); falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante; e erro no procedimento de aplicação da prova, caso incorra em comprovado prejuĂzo ao participante.As doenças infectocontagiosas que possibilitam a reaplicação da prova são covid-19; tuberculose; coqueluche; difteria; doença invasiva por Haemophilus influenza; doença meningocócica e outras meningites; varĂola; Influenza humana A e B; poliomielite por poliovĂrus selvagem; sarampo; rubéola e varicela.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnĂsio Teixeira (Inep) explica que, "nos casos de doenças infectocontagiosas, os pedidos de reaplicação devem ser acompanhados por documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Inep individualmente".
JĂĄ nos casos de ausĂȘncia devido a problemas logĂsticos, o Inep avaliarĂĄ as solicitações, de acordo com as intercorrĂȘncias registradas.
Para solicitar a reaplicação do exame, o candidato deve acessar PĂĄgina do Participante e apresentar um documento que comprove a necessidade. Os dados inseridos no pedido não podem ser alterados após envio.
Fonte: AgĂȘncia Brasil