SICREDI

Campanha de conscientização pelo fim da violência contra a mulher

NÃO SE CALE

Por Tatiane Ferri em 17/08/2023 às 11:10:51

A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".


O Observatório da Mulher Contra a Violência – do Senado Federal, realiza pesquisa desde 2005 com a população feminina de várias partes do Brasil e em seu último demonstrativo que foi divulgado em 2021 apontou elevação de aproximadamente 30% no número de mulheres que afirmaram ter sofrido violência física. Já no caso de violência psicológica os números subiram 165% e violência moral ultrapassou os 200%.


Contribuir na luta contra à violência doméstica é um dever de todos nós. Todos os anos vemos estatísticas entristecedoras em relação a isso. Entretanto é importante estarmos juntos e não desistir de lutar por mais proteção às mulheres.



Violência contra a mulher é um conceito para definir diferentes tipos de violência sofridos por mulheres porque são mulheres, o que inclui desde assédio moral até homicídio. É uma forma de violência de gênero, que caracteriza agressões contra mulheres, transexuais, travestis e homossexuais. Independente do tipo de violência cometido, os direitos humanos da mulher e sua integridade física, psicológica e moral são desrespeitados.


A violência contra a mulher reflete questões de ordens cultural, social e religiosa que se manifestam de formas distintas nas diferentes partes do mundo. Enraizada e apoiada no patriarcado, a violência contra a mulher está presente tanto no espaço público quanto na vida privada, dentro de casa, nos espaços de trabalho, em geral imposta por pessoas que a mulher conhece, convive e em quem confia. Caso de parentes, cônjuges, amigos e pessoas com quem ela se relaciona.
Ao sofrer violência, a mulher pode enfrentar diversos traumas e doenças durante a vida. Alguns cenários são: sentir que não é apta a estudar, obter novos aprendizados e buscar um futuro melhor para si; pode enfrentar dificuldades para emitir suas opiniões em casa ou no trabalho. Tudo isso por ter sido silenciada frente a outras pessoas ou receber menosprezo por ser mulher.

Como posso denunciar um caso de violência doméstica?


A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção. O Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas. Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.
A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher.


Casos de ameaça também podem ser denunciados?


Dados do Ligue 180 mostram que, além da física, a violência psicológica é uma das mais frequentes. Mesmo quando não há a agressão propriamente dita, as ameaças já caracterizam crime (art. 147, Código Penal). Também nesses casos, as mulheres podem procurar o atendimento telefônico para realizar as denúncias ou buscar informações acerca dos seus direitos e da legislação aplicável.
Como vimos ao longo dessa leitura, a violência contra a mulher é consequência de diversos fatores, sendo o principal deles o patriarcado e a imagem distorcida da mulher enquanto um ser independente e livre para fazer suas escolhas. Vimos, também, que as consequências psicológicas levam as vítimas a ter medo de denunciar os abusos sofridos.
Sabendo disso, há, no Brasil, inúmeras organizações que amparam mulheres, oferecendo a elas fortalecimento e apoio em várias frentes para que possam construir sua autonomia e se livrar da rotina de abusos.


Fonte Apoio: Ministério da Saúde / Blog Fundo Brasil / SEJUSP - Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Escrito por Tatiane Cristina Ferri – Biomédica Responsável pelo Laboratório Labac / Campo Verde-MT

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