Pelo mesmo campo, caso o pedido seja indeferido, o candidato poderá contestar o indeferimento até 30 de janeiro. Após esse período, não serão aceitos recursos.
No caso de inscritos no CadÚnico, para contestar o indeferimento é preciso enviar imagens legíveis da cópia do cartão ou documento com o Número de Identificação Social válido, com o qual está inscrito no Cadastro Único, o candidato ou a mãe do candidato ou responsável pela unidade familiar, além do documento de identificação da mãe ou responsável familiar.
Os doadores de medula que entrarem com recurso deverão enviar os mesmos documentos da inscrição: imagens legíveis da carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.
Para contestar o indeferimento pelo Prouni, o candidato deverá enviar imagens legíveis do Termo de Concessão de Bolsa emitido pela instituição de ensino superior. E para contestação do indeferimento pelo Fies, deverão ser apresentadas imagens legíveis do contrato feito pelo banco.
O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento, após as contestações, será divulgado no dia 6 de fevereiro, na Área do Candidato. Aqueles cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento da taxa até a data de vencimento.