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MP entra com ação civil contra Prevent Senior por assédio moral

O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual de São Paulo (MP-SP) entraram com uma ação civil pública (ACP), nessa segunda-feira (5) contra a Prevent Senior pedindo o pagamento de indenização por dano moral e social coletivo na Justiça do Trabalho por assédio moral e irregularidades no meio ambiente de trabalho, pesquisa com seres humanos sem autorização da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e violações à autonomia médica, à saúde pública e aos direitos dos pacientes e consumidores do plano de saúde.

Por Momento Play MT em 06/02/2024 às 20:37:29

Foto: Reprodução internet

O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual de São Paulo (MP-SP) entraram com uma ação civil pública (ACP), nessa segunda-feira (5) contra a Prevent Senior pedindo o pagamento de indenização por dano moral e social coletivo na Justiça do Trabalho por assédio moral e irregularidades no meio ambiente de trabalho, pesquisa com seres humanos sem autorização da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e violações à autonomia médica, à saúde pública e aos direitos dos pacientes e consumidores do plano de saúde.

Caso a empresa seja condenada deverá pagar R$ 940 milhões, valor que pode ser destinado a favorecer órgãos públicos, entidades, instituições ou projetos que previnam ou recuperem danos sofridos pela coletividade. Na avaliação dos Ministérios Públicos o valor deve considerar a prática de assédio moral organizacional, o descumprimento das medidas de proteção à saúde e segurança do trabalho relativas à covid-19, a violação da autonomia médica, com a imposição da prescrição de medicamentos sem eficácia comprovada, e a realização de estudo com seres humanos sem a autorização da CONEP.

Segundo os MPs, a ação foi elaborada depois da reunião de denúncias e provas como análise de documentos de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) Federal e Municipal, inquéritos civis dos três MPs, processos administrativos da Agência Nacional de Saúde (ANS), sindicâncias do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), oitiva em audiências presenciais de quase 60 testemunhas, pesquisa e análise de ações trabalhistas individuais, laudos da Perícia de Medicina do Trabalho do MPT, realização de diligências na empresa, dados da Secretaria de Saúde, dos réus e da Receita Federal.

As provas reunidas pelos MPs indicam que os profissionais da saúde eram obrigados a prescrever o chamado Kit covid a qualquer relato de quadro de sintoma gripal, tornando-se um protocolo interno seguido sob pena de punições variadas aos médicos. Segundo os relatos obtidos pelos MPs, "no início da pandemia, os médicos prescreviam o kit covid, havendo dúvidas acerca de sua eficácia contra a doença. Com o tempo, os profissionais perceberam que eram medicações absolutamente ineficazes ao tratamento da enfermidade. A partir de julho de 2020, sobrevieram estudos sérios e robustos apontando a ineficácia das medicações do Kit covid. Mesmo assim, a Prevent tentou a todo custo convencer os médicos sobre a suposta eficácia desses remédios com a divulgação de estudos de metodologia absolutamente duvidosa e enviesada."

Além disso, as análises dos MPS mostraram que, com base nos controles de jornada de trabalho dos profissionais, de janeiro de 2020 a dezembro de 2021, pelo menos 2.848 profissionais trabalharam infectados com covid-19 nos 2 dias seguintes à confirmação de contaminação; ao menos, 3.147 profissionais trabalharam infectados nos sete dias seguintes à confirmação de contaminação; ao menos 3.679 profissionais trabalharam infectados nos 14 dias seguintes à confirmação.

Segundo o procurador do Trabalho (MPT), Murillo Cesar Muniz, a ação não procurou saber os motivos pelos quais a Prevent Senior determinava a prescrição do Kit covid, já que a ação é cível e trabalhista, com foco mais técnico nos dados objetivos. "Nós apuramos que havia até um órgão interno da empresa chamado Pentágono de onde emanavam as diretrizes para adoção dessa política de gestão, mas até para evitar subjetivismo ou qualquer forma saiu da questão técnica, o porquê da noção dessa dessas medidas não é relevante para o resultado da ação. Isso tem mais relevância realmente no aspecto penal", explicou.

O promotor de Justiça do MPSP, Arthur Pinto Filho, ressaltou há uma força-tarefa do Ministério Público verificando se há uma relação entre a ação da empresa e as mortes. "O que me chama a atenção é uma questão difusa que foi espalhada pelo país inteiro. No acordo que fizemos com eles em 2021 eles reconhecem que não havia nenhum estudo nacional e internacional que falasse da eficácia da cloroquina. Eles adotaram um protocolo de tratamento de covid que não era eficiente tanto que mudaram".

Filho disse que em depoimento do representante da Prevent Senior na CPI Federal, ele ainda falava sobre a cloroquina e essa afirmação foi utilizada por várias pessoas no Brasil para defender o uso do medicamento quando o mundo inteiro já não a utilizava. "Por isso é que foi uma ação civil por dano moral e social coletiva. Porque difusamente essa situação atingiu muita gente no Brasil. Agora quantas pessoas morreram por isso nós não conseguimos saber. O fato é que até hoje morreram quase 710 mil pessoas no Brasil", afirmou.

A empresa por meio de nota, disse que não pode se manifestar, porque sequer conhece a ação. "A Prevent Senior atende às melhores práticas em todos os segmentos em que atua, o que será reconhecido ao fim do processo", diz a nota.

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