De acordo com os autos, o prazo de prescrição para o crime é fixado em 16 anos. Porém, como S.P.S. tinha menos de 21 anos quando cometeu o crime, esse prazo é reduzido pela metade, caindo para 8 anos.
A denúncia do Ministério Público do Estado (MP-MT) foi recebida pela Justiça no ano de 2002. Dois anos depois, ele foi preso preventivamente por não ter atendido à convocação judicial para se manifestar no processo. Na ocasião, o processo e a contagem do prazo prescricional foram suspensos.