Em um caso que destaca a importância da proteção de direitos de pessoas vulneráveis, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) atuou em uma Ação de Busca e Apreensão em favor de uma idosa de 83 anos. Vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) que deixou sequelas como fraqueza muscular, senilidade e necessidade de acompanhamento contínuo, além da administração de medicamentos diários, a idosa é cuidada pela filha E.D.S. há mais de dez anos. Neste ano, E.D.S procurou a Defensoria para ingressar com a ação de interdição de sua mãe e conseguiu a concessão da tutela provisória, sendo nomeada como curadora.
Nesse meio tempo, um dos filhos da idosa se mudou para a mesma cidade da irmã e da mãe e decidiu cuidar dela por alguns dias. Como a curadora ainda não havia sido intimada para assinar o termo de curatela provisória, consentiu em deixar que o irmão levasse a mãe, fornecendo ao irmão as instruções sobre os cuidados necessários e entregando os medicamentos recomendados. No entanto, horas depois, E.D.S. recebeu uma ligação de sua outra irmã, informando que a esposa do irmão estava tendo dificuldades em cuidar da genitora e que ela estava passando por problemas para ministrar a medicação.