Os eleitores e eleitoras que não compareceram às urnas no 1Âș turno das Eleições Municipais devem justificar essa ausĂȘncia até o dia 5 de dezembro. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral Título Net ou pelo FormulĂĄrio de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Nos trĂȘs casos, é necessĂĄrio apresentar um documento que comprove o motivo que impediu o exercício do voto.
Para quem optar pelo aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas Android e iOS, o processo é simples. Acesse a ferramenta, selecione mais opções e após, justificativa de ausĂȘncia, preencha os dados solicitados e anexe o documento que comprove o impedimento. O app também permite o acesso ao histórico de justificativas anteriores. Para justificar a ausĂȘncia pelo aplicativo, a eleitora ou eleitor deve estar com o título eleitoral regular
JĂĄ pelo Autoatendimento Eleitoral Título Net, a eleitora ou o eleitor deverĂĄ acessar o site www.tre-mt.jus.br, em seguida atendimento online, justificativa eleitoral, preencher os dados solicitados, anexar o documento que justifique a ausĂȘncia, selecionar a eleição, preencher todos os campos e enviar. um código de protocolo serĂĄ gerado para acompanhar o processo. Após decisão, a pessoa serĂĄ notificada.
Outra opção é preencher o formulĂĄrio do Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos sites da Justiça Eleitoral. Depois de preenchido, o documento deve ser entregue no cartório eleitoral, juntamente com o documento que comprove o fato que impediu o exercício do voto. Quem optar por esta forma de justificativa deve apresentar também um documento oficial com foto para validação.
A justificativa é vĂĄlida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terĂĄ de justificar a ausĂȘncia a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno
Para o pleito de 2024, o prazo para a apresentação da justificativa pela ausĂȘncia no primeiro turno é o dia 5 de dezembro. Em caso de segundo turno, o prazo para justificar a ausĂȘncia é o dia 7 de janeiro de 2025.
A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausĂȘncia às eleições tantas vezes quantas forem necessĂĄrias.
Em regra, a ausĂȘncia a trĂȘs eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultarĂĄ no cancelamento da inscrição, nos termos dos arts. 7Âș, § 3Âș, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nÂș 23.659, de 2021.
Fonte: Agora MT