A presidente do STJ confirmou que a solicitação da justiça italiana preenche os requisitos legais e está de acordo com a Constituição Federal. A ministra intimou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que, “em consulta aos bancos de dados a sua disposição”, indique um endereço válido para a citação do jogador.
Diante do obstáculo, em nota técnica do Ministério da Justiça que anexa ao pedido da corte italiana ao STJ, argumenta que a solução para o caso seria a transferência da execução de pena, com base no artigo 100 da Lei 13.445/2017 (direitos e deveres do emigrante) e no artigo 6º do Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e Itália.
Diante da complexidade do caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura reiterou na decisão proferida na quinta (23): "o STJ ainda não se pronunciou, por meio de sua Corte Especial, acerca da possibilidade de homologação de sentença penal condenatória para o fim de transferência da execução da pena para o Brasil, notadamente nos casos que envolvem brasileiro nato, cuja extradição é expressamente vedada pela Constituição brasileira".