No mandado de injunção protocolado no Supremo, o órgão defende que a medida está prevista no artigo 243 da Constituição, mas ainda não foi regulamentada.
A DPU pede que os bens sejam utilizados em ações da reforma agrária e programas de habitação popular.
De acordo com o defensor público federal Bruno Arruda, o objetivo é punir financeiramente quem usa esse tipo de mão de obra. “Apesar de todo o esforço que o Brasil vem fazendo para combater o trabalho análogo à escravidão, a quantidade de pessoas resgatadas nos últimos anos tem aumentado”, afirmou.
Mais cedo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou ter assinado um termo de ajuste de conduta (TAC) com as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, envolvidas no flagrante de trabalho análogo à escravidão ocorrido em Bento Gonçalves (RS), em 22 de fevereiro.
Pelo acordo, as vinícolas se comprometeram a pagar R$ 7 milhões em indenizações, R$ 5 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões por danos individuais, a ser dividido entre os resgatados. O prazo de pagamento é de 15 dias a partir do fornecimento da listagem dos beneficiados.