A Corte analisou, em sessão virtual, um acordo homologado pelo ministro Gilmar Mendes após rodadas de negociações entre a União e representantes dos estados.
A necessidade de compensação foi criada após a aprovação, em junho do ano passado, no Congresso, de duas leis complementares que desoneraram o ICMS cobrado sobre a venda de combustíveis, uma das principais fontes de arrecadação das 27 unidades federativas. O objetivo foi conter o aumento de preços nos postos.A legislação previa compensação aos estados e ao DF, mas o então presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo. Após o Congresso derrubar o veto, o caso acabou sendo levado ao Supremo.
Diante do impasse político e legal, o ministro Gilmar Mendes, um dos relatores do tema, criou uma comissão especial para promover uma conciliação.
Agora, o Supremo julga se homologa o novo valor para a compensação, após as partes concordarem a respeito das estimativas de perda de arrecadação. Dos R$ 26,9 bilhões acordados, R$ 4 bilhões devem ser pagos pela União ainda este ano. O restante fica para 2025 e 2026.
Até o momento, estados e DF já conseguiram liminares (decisões provisórias) do Supremo para suspender cerca de R$ 9 bilhões em parcelas de dívidas com a União, de modo a compensar a perda com a desoneração de combustíveis.
O acordo aprovado hoje por maioria do STF prevê regras para que a União também possa descontar esse valor do total ainda a compensar, de acordo com a situação de cada estado. Segundo a Fazenda, algumas unidades da federação conseguiram compensar ainda mais do que teriam a receber. Há estados que ainda não obtiveram nada.
Dos que ainda tem saldo a receber, a regras preveem que os estados com até R$ 150 milhões em compensações receberão 50% em 2023 e 50% em 2024, com recursos do Tesouro Nacional. Os estados com compensações entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões, receberão um terço do valor em 2023 e dois terços em 2024. Os estados com mais de R$ 500 milhões receberão 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.