Município não pode assinar contrato com parente de agente público
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta sexta-feira (30), para validar a lei do município de Francisco de Sá (MG) que proibiu a administração pública de realizar contratos com parentes de agentes públicos.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta sexta-feira (30), para validar a lei do município de Francisco de Sá (MG) que proibiu a administração pública de realizar contratos com parentes de agentes públicos.
A norma aprovada impede que familiares de prefeito, vice-prefeito, vereadores e servidores municipais possam assinar contratos com o governo local.
A ação chegou ao Supremo após um recurso do Ministério Público. A lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas.
Ao avaliar a questão, a maioria dos ministros da Corte entendeu que a vedação à contratação de parentes até terceiro grau de parentesco é válida.
O caso é julgado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.