As farmácias públicas, que fazem parte do Sistema Único de Saúde (SUS), serão obrigadas a disponibilizar informações sobre seus estoques de medicamentos na internet. A lei que trata deste tema foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (24).
Esta nova legislação foi baseada no Projeto de Lei 4.673/2019, apresentado pelo ex-deputado federal Eduardo Cury (PSDB-SP). Na ocasião, o autor se justificou dizendo que, ao divulgar os estoques online, os estabelecimentos evitam deslocamentos desnecessários de pacientes em busca de remédios.
Além disso, o recurso oferece melhorias para gerir a aquisição das fórmulas utilizadas nos mais variados tipos de tratamentos em todo o Brasil. Para tanto, foi preciso alterar a Lei Orgânica da Saúde, de 1990, determinando que as farmácias do SUS façam a atualização de seus estoques quinzenalmente, deixando a informação acessível a qualquer cidadão.
Cabe ressaltar que o Ministério da Saúde já publica uma lista simplificada dos remédios oferecidos por meio do programa Farmácia Popular do Brasil, realizado em parceria com a rede privada. Nela, é possível verificar os produtos para a atenção primária à saúde disponíveis, mas não há informação sobre as quantidades.
Conforme a nova lei, as farmácias públicas serão obrigadas a divulgar estoques de medicamentos disponíveis na internet a partir de janeiro de 2024. Detalhes como onde pesquisar esta informação e a maneira que será feita a consulta ainda não foram divulgados.
A medida valerá para todas as farmácias administradas pelo SUS. Ou seja, as farmácias hospitalares da rede pública, as especializadas, que distribuem medicamentos de alto custo, as que funcionam em unidades básicas de saúde e as populares deverão informar seus estoques online.
Fonte: TecMundo