De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o material foi produzido em linguagem simples e acessível e destaca que a entrega de bebês para adoção deve ser feita perante a Vara da Infância e Juventude, de modo a compatibilizar os direitos da mulher e os da criança. A entrega pode, inclusive, ser feita de forma sigilosa.
As cartilhas também informam sobre os procedimentos legais e sobre o direito ao arrependimento, para que as mulheres tenham total segurança ao se expressarem sobre o desejo ou não de maternar.Ainda segundo o MPDFT, a entrega voluntária é uma ação legal que expressa, em grande parte das vezes, um ato de cuidado e proteção ao bebê. "É também uma forma de garantir o direito sexual e reprodutivo de uma pessoa que opta pela não maternidade", destacou o órgão.
A publicação destinada às gestantes que expressam o desejo de entrega voluntária mostra de forma clara a previsão legal e reforça as garantias associadas para proteção da mãe e da criança. A cartilha também desmistifica mitos e medos mais comuns, como o de ser exposta ou até presa pela decisão de entregar para a adoção e se é possível desistir. "Vale lembrar que o procedimento legalizado é aquele assistido pela Justiça, ou seja, é diferente da entrega direta do bebê ou criança para terceiros que não são da família".
No modelo de cartilha voltado para profissionais da saúde, além de informações sobre os direitos garantidos por lei, são destacadas orientações sobre a importância do sigilo na entrega; a diferenciação da entrega voluntária do abandono; como acolher sem julgamento a decisão da parturiente; como evitar a revitimização e oferecer acompanhamento psicológico; cuidados no pré-natal e no parto; e elaboração de relatório a ser encaminhado à Vara da Infância e Juventude.
"A Justiça da Infância e Juventude é o local responsável pelos processos de adoção. O Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho Tutelar podem colaborar com as informações jurídicas. Todos os serviços de saúde (UBS, UPA, hospitais) devem prestar informações e acolher a demanda pela entrega, encaminhando a gestante à Vara da Infância e Juventude."
A entrega voluntária para adoção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Já a Lei 13.509/2017 garante o direito ao sigilo da entrega, à possibilidade de a mãe ser titular de ação voluntária de extinção do poder familiar, de receber assistência psicológica, de ser ouvida em audiência judicial e à retratação da entrega. Por fim, a Resolução 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça que o direito ao sigilo do nascimento é assegurado, inclusive, em relação a membros da família extensa e ao pai indicado, mesmo se a gestante for criança ou adolescente.
Ao contrário da entrega voluntária, o infanticídio (assassinato do próprio filho pela mãe, durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal), o abandono, a venda de crianças, a entrega a terceiros sem intermediação da Justiça Infantojuvenil e o registro indevido de filhos, conhecido como adoção à brasileira, são crimes.
"De acordo com o Código Penal Brasileiro, é crime dar parto alheio como próprio e registrar como seu o filho de outra pessoa. Pelo ECA, prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro mediante pagamento ou recompensa também é crime, que recai inclusive sobre quem ajuda tais ações", concluiu o MPDFT.