O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) a Medida Provisória (MP) 1.095, que prevê o fim de incentivos para a indústria petroquímica. O projeto de lei de conversão (PLV) resultante da MP altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). O texto retorna para análise da Câmara, após alterações feitas pelos senadores.
O PLV define condições para a apuração do valor a recolher para o PIS e a Cofins pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e para extinguir o Reiq a partir de 1º de janeiro de 2028. A MP perde validade no dia 1º de julho.
Segundo o relator, Eduardo Braga (MDB-AM), o PLV aperfeiçoa o regime tributário do setor ao prever a exigência de assinatura de termo de compromisso com a realização de contrapartidas à fruição do regime e a implantação de mecanismo de acompanhamento, controle e avaliação de impacto do benefício.
A prorrogação do regime especial por mais três anos, até 31 de dezembro de 2027, justifica-se para dar tempo de que essas contrapartidas surtem efeitos e para permitir uma avaliação adequada dos impactos do regime especial
O PLV estabelece alíquotas de 1,26% e 5,8% para os fatos geradores ocorridos de janeiro a março e de outubro a dezembro de 2022; e de 1,65% e 7,6% para os ocorridos de abril a setembro. Enquanto não for editado regulamento, os créditos das contribuições serão apurados pelas alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, em relação à contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins no regime de não cumulatividade.
As centrais petroquímicas e as indústrias químicas que apurarem créditos poderão descontar, entre janeiro de 2024 e dezembro de 2027, créditos adicionais calculados mediante a aplicação da alíquota de 0,5% para a contribuição para o PIS/Pasep e a contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e de 1% para a Cofins e a Cofins-Importação sobre a base de cálculo da respectiva contribuição, mediante compromisso de investimento em ampliação de capacidade instalada.
* Com informações da Agência Senado
Fonte: AgĂȘncia Brasil