A ideia é que as metas previstas pelo plano de ação e monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua tenham a colaboração não apenas dos órgãos do Executivo, mas também do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e organizações da sociedade civil. A partir dessa articulação, as políticas públicas poderão atender às principais reivindicações da população de rua em diversos setores, como saúde, habitação, trabalho, renda e cultura.
Outra prioridade definida foi a ampliação do financiamento do Suas para aprimorar a proteção básica e especial da população em situação de rua de forma a viabilizar o atendimento à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir a remoção forçada dessa população inclusive seus bens e pertences, até que o plano de ação e monitoramento fosse elaborado.Entre as metas estabelecidas estão a inovação nos modelos de atendimento, criação de novas estratégias de proteção socioassistencial a partir de experiências bem-sucedidas, qualificação da gestão no Suas, atenção às especificidades regionais e produção de conhecimento em relação à população de rua. O documento determina também que as iniciativas públicas utilizem como subsídio os dados disponíveis nos cadastros e sistemas de informação do governo federal, como o Cadastro Único, observando a realidade de movimentação dessa população, até que o Censo Nacional da População em Situação de Rua (Censo POP Rua) seja atualizado.