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Feminicídio: Homicídio cometido contra mulheres que é motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero

Por Tatiane Ferri em 22/08/2023 às 13:40:57

Brasil bate recorde de feminicídios em 2022, com uma mulher morta a cada 6 horas - https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2023/03/08/brasil-bate-recorde-de-feminicidios-em-2022-com-uma-mulher-morta-a-cada-6-horas.ghtml

Feminicídio: oito anos após aprovação da lei, casos aumentam - https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2023-01/feminicidio-oito-anos-apos-aprovacao-da-lei-casos-aumentam

Advogada é encontrada morta dentro de carro após ser espancada e asfixiada por homem que conheceu no dia do crime em Cuiabá, diz polícia - https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2023/08/14/advogada-e-encontrada-morta-dentro-de-carro-apos-ser-espancada-e-asfixiada-por-homem-que-conheceu-no-dia-do-crime-em-cuiaba-diz-policia.ghtml

O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
A Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. O desconhecimento do conteúdo da lei levou diversos setores, principalmente os mais conservadores, a questionarem a necessidade de sua implementação. Devemos ter em mente que a lei somente aplica-se nos casos descritos a seguir:

  • Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela. Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada, comumente, por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.


  • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher.


Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga simples entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.

Em razão dos altíssimos índices de crimes cometidos contra as mulheres que fazem o Brasil assumir o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher, há a necessidade urgente de leis que tratem com rigidez tal tipo de crime. Além disso, são necessárias políticas públicas que promovam a igualdade de gênero por meio da educação, da valorização da mulher e da fiscalização das leis vigentes.

Por se tratar de uma forma qualificada de homicídio, a pena para o feminicídio é superior à pena prevista para os homicídios simples. Enquanto um condenado por homicídio simples pode pegar de 6 a 20 anos de reclusão, um condenado por feminicídio pode pegar de 12 a 30. Isso iguala a previsão das penas para condenados por homicídio qualificado e feminicídio.

Numa sociedade em que o machismo e a misoginia são fundantes e estruturantes das nossas relações e experiências, a violência contra a mulher é algo naturalizado no cotidiano. Para romper com essa mentalidade, é preciso desaprender a misoginia e se educar para a equidade e a justiça. Isso envolve desde a abordagem do tema em sala de aula até a produção de estatísticas que fundamentem as políticas públicas e a realização de campanhas voltadas à população como um todo.

Faça parte da luta pela garantia da segurança e dos direitos das mulheres!


Fonte Apoio:
Fundo Brasil / Globo.com
Escrito por Tatiane Cristina Ferri – Biomédica Responsável pelo Laboratório Labac / Campo Verde-MT

Labac
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