A partir de janeiro de 2024, os processos de compras públicas no país deverão ser realizados apenas sob o regramento da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). Como medida para concluir a transição das antigas para a atual legislação, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) estabeleceu diretrizes a serem seguidas pelos órgãos e entidades da União, estados e municípios.
As Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e os dispositivos da Lei nº 12.462/2011, que até agora regiam as licitações e os contratos públicos, foram revogados em definitivo no dia 30 de dezembro. A partir da data, o Compras.gov.br estará configurado para receber somente contratações pela Lei nº 14.133/2021. Desse modo, processos de compras submetidos com base nos normativos antigos têm que ter os editais publicados no Diário Oficial da União (DOU) até o dia 29 de dezembro.
Para o secretário de Gestão e Inovação (Seges) da pasta, Roberto Pojo, além de unificar toda a legislação anteriormente vigente, a nova Lei de Licitações e Contratos promoverá modernização e eficiência nas práticas de contratação governamental, tornando os procedimentos mais ágeis e transparentes. "Esta mudança representa um avanço significativo no panorama das contratações públicas, alinhando os procedimentos às demandas contemporâneas de entregas de melhores serviços públicos", ressaltou.