A audiĂȘncia de conciliação realizada nesta terça-feira (2), no STF (Supremo Tribunal Federal), terminou sem um acordo a respeito da lei Transporte Zero, que limita a pesca nos rios de Mato Grosso. O caso serĂĄ avaliado pelo mérito.
Na reunião, estiveram presentes representantes do Ibama, Ministério do Meio Ambiente, o governador Mauro Mendes (União Brasil), além de parlamentares da bancada federal. Esta é a segunda audiĂȘncia realizada e durou cerca de 1h30.
Por não haver consenso, o ministro André Mendonça vai decidir sobre a lei julgando o mérito dos questionamentos.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi proposta pelo MDB e PSD. A alegação é que a lei fere princípios constitucionais por comprometer a sobrevivĂȘncia de comunidades tradicionais.
O deputado Emanuelzinho (MDB), que esteve na reunião, afirmou que não entende como prudente um estado que tem trĂȘs bacias diferentes, sazonalidades para cada espécie que se diferenciam, sejam analisadas da mesma forma.
Lei em vigor
A lei conhecida como Transporte Zero (n. 12.197/2023), foi aprovada no ano passado e entrou em vigor neste ano. Ela foi contestada no Supremo e flexibilizada após decreto do Executivo Estadual.
A atual medida limita a pesca de 12 espécies. EstĂĄ proibido o transporte, armazenamento e a comercialização das seguintes espécies pelo período de 5 anos:
- Cachara
- Caparari
- Dourado
- Jaú
- Matrinchã
- Pintado/Surubin
- Piraíba
- Piraputanga
- Pirara
- Pirarucu
- Trairão
- Tucunaré